quinta-feira, setembro 11, 2014

Comunicado Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores

Após publicação da Lei nº 68/2014 de 29 de agosto, que entrou em vigor dia 6 de Setembro, vimos por este meio informar que consideramos terem existido algumas evoluções positivas para o salvamento aquático português, destacando-se:
· A constituição de uma carreira para o nadador-salvador (NS), algo que não acontecia até ao momento;
· A criação de um claro conteúdo funcional para o NS;
· A criação de uma comissão técnica para o salvamento aquático, que possa ir analisando e propondo melhorias;
· A obrigatoriedade da presença de NS's em piscinas de uso público, aproximando-nos assim dos restantes países desenvolvidos nesta área.

No entanto o problema fundamental do salvamento aquático, que é a contratação dos NS's ser da responsabilidade dos concessionários, continua sem resolução. Esta questão, devido à quebra económica do nosso país, levará certamente à rutura do sistema de salvamento aquático, pois os concessionários deixarão de ter a curto prazo capacidade de pagar os NS's (custo de 3.000€ mensais em média). Além do mais, apenas os concessionários de praia têm responsabilidade de contribuir financeiramente para a contratação dos NS’s, enquanto o restante comércio do concelho nada contribui, explorando tanto ou mais a praia do que eles. A título de exemplo, os concessionários de praia de qualquer localidade costeira portuguesa têm de pagar todos os NS's, mas os hipermercados, hotéis, etc, dessa mesma localidade que faturam muito mais que eles, não pagam qualquer valor.

Assim recomendamos que se altere a presente lei com urgência, nos seguintes assuntos:
· Alterar a contratação do NS para a competência das Autarquias, com financiamento através da taxa municipal de proteção civil, cobrada a todo o comércio do concelho, com critérios justos (tipo de atividade, faturação, distância à praia, etc). As autarquias poderão contratar diretamente os NS's ou a prestação de serviços de uma Associação de Nadadores Salvadores licenciada pelo Instituto de Socorros a Náufragos. Desta forma conseguir-se-á ter profissionais todo o ano para vigiar piscinas, orla costeira, fazer formação e ações de segurança aquática nas escolas;
· A prova de 2.400m de corrida nos testes de admissão ao curso de formação de nadadores salvadores, é excessivamente longa e não vai de encontra às determinações da Federação Internacional de Salvamento Aquático (ILS). Segundo as linhas de orientação internacionais, deve-se utilizar uma prova de 400 metros de corrida para determinação da capacidade física do NS. Além do mais esta prova longa vai fazer com que em muitos locais do país não se possam realizar cursos de formação de NS, pois não existem condições de avaliação para tal;
· O dispositivo de NS's refere a sua colocação em função da medida da frente de praia, com uma presença mínima de 2 NS's e com 1 NS por cada 50 metros quando esta é superior a 100 metros. Ora se uma praia tiver uma extensão de 500 metros de frente de praia e um concessionário explorar uma concessão com apenas 50 metros, este terá de contratar 10 NS's. Assim o dispositivo deve ser determinado tecnicamente e não em função de medidas;
· As categorias criadas agora não são exequíveis, pois um NS que trabalhe numa piscina do interior do país nunca poderá passar à categoria de NS Coordenador, pois nunca terá 1000 horas de experiência em praia marítima. Além deste problema, também criar uma categoria de NS Formador não é exequível, pois tal como nos bombeiros, ser formador é uma especialização e não uma categoria. Com as progressões na carreira, daqui a alguns anos teremos mais de 2000 NS Formadores em Portugal, o que certamente não irá beneficiar a profissão e a formação de NS. O coordenador e o formador são 2 pedras basilares para o salvamento aquático, sendo desejável existirem vários NS Coordenadores pelo país, coisa que esta lei impossibilita, e alguns formadores, pessoas especialistas com créditos dados, em função da experiência e conhecimentos. Assim achamos que deve existir uma alteração neste ponto, retirando-se a obrigatoriedade de experiência em praia marítima para se ser NS Coordenador e substituir a categoria de NS Formador por NS Coordenador Geral, passando o Formador a ser uma especialização.

De salientar também que o Decreto Lei nº 121/2014 de 7 de agosto, que permite que os concessionários possam abrir fora da época balnear sem a presença NS, irá trazer mortes às praias portuguesas, pois as pessoas procurarão com mais facilidade a água, não existindo dispositivo de segurança para as socorrer. Este decreto-lei apenas veio explicitar mais ainda que a contratação dos NS's deve deixar de ser da competência dos concessionários de praia.

A Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores deixa aqui novamente um alerta à classe política e aos portugueses.

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Bebaagua parabéns por esta vertente informativa, que tanta falta faz à comunidade da natação!!!
Continuação de um bom trabalho!!!

quinta-feira, setembro 11, 2014 2:12:00 da tarde  

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